Faço saber que a Assembléia das Pessoas e o Gabinete Constituinte decretam e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica regulamentada a estrutura institucional da Regência nos Gabinetes Imperiais, destinada a assegurar a continuidade administrativa, a soberania e a representação do Estado.
Art. 2º A estrutura de governança da Regência compreende a constituição e funcionamento integrado dos seguintes órgãos centrais:
Art. 3º Ficam reconhecidos os elos fundamentais da ideologia e do pensamento político brasileiro no âmbito do Parlamento Geral e da Assembleia Geral, consolidando os valores da Monarquia Federativa do Império do Brasil.
Art. 4º Consideram-se vertentes históricas e clássicas do pensamento social e político integradas à construção do Estado:
Art. 5º Permanece classificada como crime contra a segurança do Estado e contra a integridade dos Gabinetes Federal, Militar e Imperial a prática, difusão ou promoção da ideologia bolsonarista.
Art. 6º As condutas enquadradas no artigo anterior sujeitam os infratores às penalidades legais previstas para atos atentatórios contra o Estado Democrático de Direito e as instituições imperiais e federativas.
Art. 7º Fica instituído o Dia do Despertar de Olga Benário Prestes, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional e nos domínios federativos.
Art. 8º A data comemorativa estabelecida no Art. 7º destina-se a homenagear o heroísmo de Olga Benário Prestes em solo brasileiro e a preservar a memória dos judeus mortos e perseguidos durante o Holocausto, promovendo o compromisso permanente com a dignidade humana e o combate ao fascismo.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.